Alvará em duas folhas de papel cantante.
"Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem, e com força de Lei declarar privativa, e exclusiva a jurisdição do Provedor dos Residuos da Cidade de Lisboa para conhecer das Arrecadações, e Habilitações de Heranças jacentes, e não adidas, que se lhe conferio pela Lei de quatro de Dezembro de mil setecentos setenta e cinco: Sanando as que se acharem feitas, e só contiverem o defeito da falta de jurisdição; e declarando nullas, e abusivas as que se fizerem em outros quaesquer Juizos; e as penas em que ficão incorrendo os Magistrados, que nellas mais se intrometterem; e os Escrivães, que escreverem nos Processos dellas; tudo na forma assima declarada."
Este Alvará é muito raro de aparecer.