REGULAMENTO GERAL DO SERVIÇO DO EXÉRCITO.



Condizioni del lotto: Buono (pochissimi segni di utilizzo)

Idioma: Português / Portuguese


Aprovado por decreto de 6 de Junho de 1914. Secretaria da Guerra. Repartição do Gabinete. Inprensa Nacional de Lisboa. 1914. De 22x14,5 cm. Com 408 págs. Encadernação da época com lombada e cantos em tela. Exemplar sem capas de brochura e com picos de traça superficiais nas primeiras e últimas folhas. Regulamento aprovado por Decreto de 6 de Junho de 1914 pelo Presidente da República Manuel Arriaga, usando da faculdade conferida pelo Artº 47 da Constituição Política da República Portuguesa, sob proposta do Ministro da Guerra, António Júlio da Costa Pereira de Eça. O regulamento divide-se em 7 partes: 1ª Parte - Missão, composição e fraccionamento do exército metropolitano; 2ª Parte - Serviço interno das unidades; 3ª Parte - Serviço exterior e guardas de polícia; 4ª Parte - Organização das secretarias e arquivos, escrituração regimental; 5ª Parte - Continências e honras militares; 6ª Parte - Incorporação dos recrutas, licenciamento, convocação de militares, atribuições e deveres das autoridades civis; 7ª Parte - Sinais e toques de clarim e corneta. Em apêndice, nas páginas 275 a 408, apresenta 64 modelos de documentos que deveriam ser produzidos pelas diversas unidades do exército, sendo muitos deles em folhas desdobráveis de grandes dimensões. A 7ª Parte, nas páginas 231 a 274 é constituída por grande número de partituras musicais com os diversos sinais e toques. Livro raro e documento muito importante para o estudo da instituição militar e do respectivo funcionamento no Regime Republicano, que nas suas linhas gerais se manteve em vigor até fins do Século XX.
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Da 14/02/2017
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