ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

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Idioma: Português / Portuguese


Compilados Debaixo Da Immediata e Suprema Inspecção DE ELREI D. JOSÉ I. Nosso Senhor pela Junta DE PROVIDENCIA LITERARIA creada pelo mesmo senhor para A Restauração DAS SCIENCIAS, E ARTES LIBERAES nestes reinos, e todos seus dominios ultimamente roborados POR SUA MAGESTADE na sua lei de 28 de Agosto deste presente anno. LISBOA Na Regia Officina Typographica. Anno MDCCLXXII. [1772]. De ordem de sua magestade. 3 Volumes in 4.º de 27,5x19,5 cm. Com xvi, 252; xi, [i br.], 253-643, [i br.]; xi, [i br.], 271, [i br.] págs. Numeração contínua do primeiro ao segundo volume. Encadernações da época, com lombada e cantos em pele, com nervos e ferros a ouro. Cortes carminados. Folhas de guarda substituídas por outras em papel amarelo (restauro tardio). Impressão em caracteres redondos e itálicos sobre papel de qualidade. Rosto do primeiro volume a vermelho e preto, com as armas reais xilografadas. Inicial decorada com as armas xilografadas na «Carta de Roboração». Cabeção com motivos vegetais e inicial decorada na pág. 1 do primeiro volume. Exemplar com falta da folha de anterrosto no primeiro volume, que apresenta também parte dos cadernos ligeiramente desconjuntados e algumas folhas levemente soltas. Edição muito rara, constituindo a edição princeps dos Estatutos pombalinos da Universidade de Coimbra. Nem a própria Biblioteca Geral da Universidade conserva esta edição, mas apenas a sua reimpressão, feita em 1773, em formato de oitavo, destinada a circulação mais alargada. Folhas preliminares do primeiro volume com a «Carta de Roboração dos Estatutos», subscrita por D. José I e pelo Marquês de Pombal, com a fórmula chancelaria «João Baptista de Araujo a fez», datada de 28 de Agosto de 1772; seguindo-se um índice de capítulos. Monumento legislativo central da Reforma Pombalina do ensino superior, redigida pela Junta de Providência Literária criada por alvará régio de 23 de Dezembro de 1770. Respondeu directamente ao colapso institucional provocado pela expulsão da Companhia de Jesus do Reino e dos seus domínios em 1759, que desmantelou a rede de colégios responsáveis pelo ensino preparatório, e à crítica formulada no «Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra» (1771) — texto preparatório que acusava o ensino jesuíta de constituir um «notório sistema de ignorância artificial». A cerimónia solene de entrega dos novos estatutos teve lugar em Coimbra a 29 de Setembro de 1772, com a presença do Marquês de Pombal e de D. Francisco de Lemos, novo Reitor-Reformador. Os estatutos revogam expressamente todos os corpos estatutários anteriores — designadamente os «Sextos Estatutos» de 1598 e a Reforma de 1612 — e determinam que nenhuma alteração futura possa fazer-se sem expressa menção «verbo ad verbum» do soberano. A jurisdição sobre os estudos maiores transitou para a Mesa da Consciência e Ordens, ao passo que à Real Mesa Censória, criada em 1768, coube o controlo ideológico e a aprovação das obras a usar como compêndios. Os três livros distribuem o currículo pelas faculdades reformadas. O Livro Primeiro regula o Curso Teológico, reformulado para combater a casuística e introduzir a teologia dogmática baseada no estudo directo das Escrituras e da Patrística, com quinquénio de cinco anos e exercícios literários semanais. O Livro Segundo, dedicado aos Cursos Jurídicos de Cânones e de Leis, introduz pela primeira vez no plano universitário português a cadeira de Direito Pátrio, estabelecendo a primazia da legislação nacional sobre o Direito Romano e o Direito Canónico, que passam a ter aplicação subsidiária; integra ainda no primeiro ano disciplinas modernas como o Direito Natural, o Direito Público Universal e o Direito das Gentes. O Livro Terceiro alberga as três novas faculdades científicas: a Faculdade de Medicina, com a instituição do Hospital Escolar, do teatro anatómico e do Dispensatório Farmacêutico; a Faculdade de Matemática, com previsão do Observatório Astronómico e cadeiras de aritmética, geometria, álgebra, óptica, astronomia e arquitectura militar; e a Faculdade de Filosofia (Filosofia Natural), centrada no estudo empírico da física, química, história natural, mineralogia e botânica, apoiada pelo Gabinete de Física Experimental e pelo Laboratório Químico. A coordenação da redacção foi repartida. As secções jurídicas e teológicas (Livros I e II) ficaram a cargo do magistrado luso-brasileiro João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, membro da Junta. As secções científicas (Livro III) foram redigidas pelo matemático José Monteiro da Rocha, antigo jesuíta chamado a Lisboa por Pombal precisamente para esse efeito, que se doutoraria em Matemática em Outubro de 1772 e proferiria a lição inaugural da nova Faculdade. A reforma teve aplicação imediata, com a abertura do ano lectivo de 1772-1773 já segundo o novo plano, e condicionou a organização do ensino superior português até bem entrado o século XIX. João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho (Rio de Janeiro, 1722 – Lisboa, 1799) foi magistrado luso-brasileiro, desembargador da Mesa do Desembargo do Paço e membro da Junta de Providência Literária desde a sua criação em 1770. Coordenou a estruturação jurídica dos Estatutos de 1772, sendo responsável pela articulação do plano de estudos das faculdades tradicionais — Teologia, Cânones e Leis — e pela introdução da cadeira de Direito Pátrio. Era irmão de D. Francisco de Lemos, com quem integrou o círculo de magistrados luso-brasileiros que sustentou a reforma pombalina do ensino. José Monteiro da Rocha (Canavezes, 1734 – Lisboa, 1819) foi matemático e astrónomo. Tendo professado na Companhia de Jesus, abandonou a ordem antes da supressão de 1773 e foi chamado a Lisboa pelo Marquês de Pombal para redigir as secções científicas dos Estatutos, respeitantes às Faculdades de Medicina, Matemática e Filosofia. Doutorou-se em Matemática a 19 de Outubro de 1772, proferindo a lição inaugural da nova Faculdade, e assumiu posteriormente a direcção do Observatório Astronómico de Coimbra. Publicou trabalhos de mecânica celeste e cálculo de órbitas cometárias, sendo vice-reitor da Universidade durante várias décadas. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho (Linhares, Brasil, 1735 – Coimbra, 1822), irmão de Azeredo Coutinho, doutorou-se em Cânones na Universidade de Coimbra. Foi nomeado Bispo de Coimbra em 1772 e, no mesmo ano, Reitor-Reformador da Universidade, cabendo-lhe a execução prática dos novos estatutos. Permaneceu no reitorado durante a primeira fase de implementação da reforma e voltou a ocupá-lo, após interregno político, entre 1799 e 1821, dirigindo a vida académica coimbrã durante cerca de meio século. Referências:
Catálogo BNP, S.C. 209 A.; S.C. 210 A.; S.C. 211 A.
UC Biblioteca Geral, Cota: J.F.-44-5-12; J.F.-44-5-13; J.F.-44-5-14. Registo: b1506084
HathiTrust Digital Library, Record 009335920 [Universidad Complutense de Madrid]
Inocêncio, II, 236-237, n.º 102
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